Nulidade de que…?????

19 03 2009

image_media_horizontalTudo bem que em dezembro tivemos 8 votos favoráveis dos 11 minístros a demarcação contínua das terras indígenas da Raposa Serra do Sol, o que não me faz celebrar é a imposição de 18 ressalvas. Estão propostas (ou melhor impostas) de maneira a explicitar a mentalidade colonialista e reproduzindo o menosprezo a cultura indígena. O usufruto de suas terras fica a mercê de autorização do Congresso Nacional.

Por exemplo: “O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;” Ou seja, não tem fundamento criar a reserva então. Se nem mesmo será pedido permissão aos caciques. Isso é contraditório até mesmo para o primado da propriedade privada tão defendida!! Ahh, desculpa!! Os indígenas não são proprietários, não têm propriedade privada!! Exclareço que não defendo a total indep800px-raposa_serra_do_sol_-_julgamento_stf_20081endência dos indígenas da Raposa Serra do Sol com relação as obrigações para com a Nação brasileira de soberania nacional, por exemplo. Eu me refiro aos direitos e deveres que eles têm como cidadãos brasileiros, mas também (e isso é mais importante) aos direitos e deveres de acordo com a sua cultura por serem povos originários.

São séculos impondo processos de desenvolvimento econômico que hoje se constata (mas não se faz nada) que destrói o meio ambiente, as relações sociais, o ser humano, a vida!!

Bom, quando se pensa que tudo está indo bem, o ministro Marco Aurélio pede a nulidade de todo o processo da ação que contesta a demarcação contínua.

fotos:

http://www.ecodebate.com.br/tag/terras-indigenas/

http://pt.wikipedia.org/wiki/Raposa_Serra_do_Sol



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